10.327, De 12.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.327, DE 12 DE DEZEMBRO  DE
2001.
Acrescenta inciso II ao art.
6o da Lei no 8.171, de 17 de
janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art.
6o da Lei no 8.171, de 17 de
janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
II, renumerando-se os demais:
"Art. 6o
..............................................................
............................................................................
II  ao Governo Federal a orientação
normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades
estabelecidas em lei.
............................................................................"
(NR)
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.12.2001