10.333, De 19.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.333, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2001.
Mensagem de veto
Extingue a 5a e a
6a Auditorias da 1a
Circunscrição Judiciária Militar, extingue cargos da Magistratura e
do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o São extintas, com fundamento nas alíneas b e c
do inciso II do art. 96 da Constituição Federal:
I  a
5a Auditoria da 1a
Circunscrição Judiciária Militar;
II  a
6a Auditoria da 1a
Circunscrição Judiciária Militar;
III  2 (dois)
cargos de Juiz-Auditor e 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor
Substituto, constantes da lotação das Auditorias extintas;
IV  13 (treze)
cargos de Técnico Judiciário e 1 (um) cargo de Auxiliar Judiciário
do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar.
Art. 2o A alínea a do art. 11 da Lei
no 8.457, de 4 de setembro de 1992, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
11.
.............................................................
a) a primeira: 4 (quatro) Auditorias;
.............................................................."
(NR)
Art.
3o (VETADO)
Art.
4o O Quadro da Magistratura de Primeira Instância
da Justiça Militar é o previsto no Anexo I desta Lei.
Art.
5o São transferidos para o Quadro Permanente da
Secretaria do Superior Tribunal Militar 2 (duas) funções
comissionadas de Diretor de Secretaria, FC-09; 2 (duas) funções
comissionadas de Supervisor I, FC-04; e 2 (duas) funções
comissionadas de Auxiliar, FC-02, do Quadro Permanente das
Auditorias da Justiça Militar, criadas pela Lei
no 6.889, de 11 de dezembro de 1980, e
transformadas pela Lei no
9.421, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo único.
As funções comissionadas nível FC-09 transferidas na forma deste
artigo serão transformadas em 2 (duas) funções de Assessor da
Presidência, conservando a mesma natureza e o mesmo padrão de
vencimentos.
Art.
6o Os processos em andamento nas Auditorias
extintas serão redistribuídos às demais Auditorias da
1a Circunscrição Judiciária Militar, observadas
as normas legais vigentes.
Art.
7o O acervo das Auditorias extintas será
transferido para a Diretoria do Foro e Auditorias remanescentes da
1a Circunscrição Judiciária Militar, por ato do
Presidente do Superior Tribunal Militar.
Art.
8o (VETADO)
Art.
9o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça
Militar da União.
Art. 10. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2001
Anexo I
(Art. 4o da Lei
no 10.333, de 19 de dezembro de 2001)
Magistratura Civil de Primeira
Instância da Justiça Militar
Cargos de Carreira
Situação Atual
Situação Nova
Denominação
No de Cargos
Denominação
No de Cargos
Juiz-Auditor Corregedor
01
Juiz-Auditor Corregedor
01
Juiz-Auditor
20
Juiz-Auditor
18
Juiz-Auditor Substituto
20
Juiz-Auditor Substituto
18
Total
41
Total
37