10.390, De 28.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.390, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Altera o objetivo do programa 0119 
Saneamento Básico do Plano Plurianual 2000/2003.
 O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica alterado o objetivo do programa 0119 
Saneamento Básico constante do Anexo II da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e
modificações posteriores, para:
"Fomentar as ações de saneamento a
partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de
agravos, bem assim atender municípios com até 30.000
habitantes."
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
 FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)