10.459, De 15.5.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.459, DE 15 DE MAIO DE
2002.
Conversão da MPv nº
32, de 2002
Prorroga a autorização de que
trata a Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001,
que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis
perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de
guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 32, de
2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Moarais,
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no
exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica prorrogada por
trinta dias a autorização de que trata a Lei no 10.309, de
22 de novembro de 2001.
Art. 2o  O Poder Executivo poderá
prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o
art. 1o.
Art. 3º  Ficam mantidas as demais
disposições de que trata a Lei
nº 10.309, de 2001.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 15 de maio de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
Deputado EFRAIM
MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no
exercício da Presidência
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  16.5.2002