10.471, De 25.6.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.471, DE 25 DE JUNHO DE
2002.
Confere ao Governador Mário Covas a
designação de "Patrono do Turismo Nacional".
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É conferida ao Governador Mário Covas a
designação de "Patrono do Turismo Nacional".
Art.
2o É autorizada a remissão ao epíteto de que
trata o art. 1o, em seguida ao nome do Governador
Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se
refiram.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de
junho de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Caio Luiz de Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  26.6.2002