10.481, De 3.7.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.481, DE 3 DE JULHO DE
2002.
Denomina "Aeroporto de Porto
Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto
Velho, Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica denominado "Aeroporto de Porto
Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto
Velho, em Rondônia.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de
julho de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  4.7.2002