10.487, De 4.7.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.487, DE 4 DE JULHO DE
2002.
Altera a denominação da Faculdade
Federal de Odontologia de Diamantina.
O PRESIDENTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o A Faculdade Federal de Odontologia de
Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais,
federalizada pela Lei no
3.846, de 17 de dezembro de 1960, passará a denominar-se
Faculdades Federais Integradas de Diamantina  FAFEID.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a
data de sua publicação.
Brasília, 4 de
julho de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
MARCO AURÉLIO
MELLO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  5.7.2002