10.512, De 11.7.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.512, DE 11 DE JULHO DE
2002.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de
R$ 20.571.084,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e
do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes
do orçamento vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor
de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.571.084,00
(vinte milhões, quinhentos e setenta e um mil, oitenta e quatro
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão da anulação de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de
julho de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  12.7.2002
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