10.526, De 6.8.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.526, DE 6 DE AGOSTO DE
2002.
Conversão da MPv nº
36, de 2002
Abre crédito extraordinário, em
favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração
Nacional, no valor global de R$ 124.210.542,00, para os fins que
especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 36, de
2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário no
valor global de R$ 124.210.542,00 (cento e vinte e quatro milhões,
duzentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais), em favor
da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2°  Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial
de dotações orçamentárias, sendo R$ 40.710.542,00 (quarenta
milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais)
da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ
TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  7.8.2002
ORGAO : 15000 -
JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15102 -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO - RIO DE JANEIRO
 
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0571 PRESTACAO
JURISDICIONAL TRABALHISTA
9.210.542
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROJETOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
02 061
0571 5373
RECUPERACAO EMERGENCIAL
DAS DEPENDENCIAS ESTRUTURAIS E FISICAS DA SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
 
 
 
 
 
 
9.210.542
02 061
0571 5373 0101
 
RECUPERACAO EMERGENCIAL
DAS DEPENDENCIAS ESTRUTURAIS E FISICAS DA SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 1A. REGIAO - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
 
 
 
 
 
 
9.210.542
 
 
 
AREA RECUPERADA
(M²)7000
F
3
P
90
0
100
1.219.310
 
 
 
 
F
4
P
90
0
100
7.991.232
 
 
TOTAL - FISCAL
9.210.542
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
9.210.542
 
ORGAO : 53000 -
MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 -
MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
 
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0667 DEFESA
CIVIL
115.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
06 182
0667 4580
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL
 
 
 
 
 
 
115.000.000
06 182
0667 4580 0857
 
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
 
 
 
 
 
 
78.500.000
 
 
 
 
S
3
P
40
0
100
8.000.000
 
 
 
 
S
3
P
90
0
179
70.500.000
06 182
0667 4580 0859
 
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUDESTE
 
 
 
 
 
 
20.000.000
 
 
 
 
S
3
P
30
0
100
10.000.000
 
 
 
 
S
3
P
40
0
100
10.000.000
06 182
0667 4580 0869
 
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUL
 
 
 
 
 
 
16.500.000
 
 
 
 
S
3
P
90
0
179
13.000.000
 
 
 
 
S
4
P
90
0
100
3.500.000
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
115.000.000
 
 
 
TOTAL - GERAL
115.000.000
 
ORGAO : 49000 -
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
UNIDADE : 49101 -
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
 
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0351 AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF
83.500.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
20 244
0351 0359
SEGURO-RENDA PARA
AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO
 
 
 
 
 
 
83.500.000
20 244
0351 0359 0001
 
SEGURO-RENDA PARA
AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
83.500.000
 
 
 
AGRICULTOR BENEFICIADO
(UNIDADE)309258
S
3
P
90
0
179
83.500.000
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
83.500.000
 
 
 
TOTAL - GERAL
83.500.000
 
ORGAO : 90000 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
 
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
40.710.542
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
 
 
 
 
 
 
40.710.542
99 999
0999 0998 0105
 
RESERVA DE CONTINGENCIA -
FISCAL
 
 
 
 
 
 
40.710.542
 
 
 
 
F
9
F
99
0
100
40.710.542
 
 
TOTAL - FISCAL
40.710.542
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
40.710.542