10.527, De 8.8.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.527, DE 8 DE AGOSTO DE
2002.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, dos
órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União,
crédito suplementar no valor global de R$ 546.661.876,00, para
reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em
favor do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal,
do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça
Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor global de R$ 546.661.876,00
(quinhentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e um
mil, oitocentos e setenta e seis reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão de:
I  superávit
financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no
valor de R$ 161.661.876,00 (cento e sessenta e um milhões,
seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e seis
reais);
II  anulação
parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II desta Lei, no
valor de R$ 385.000.000,00 ( trezentos e oitenta e cinco milhões de
reais).
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de
agosto de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  9.8.2002
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