10.529, De 12.8.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.529, DE 12 DE AGOSTO DE
2002.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.606.057.783,00
para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em
favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de
Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal
de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça
Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e
Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do
Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e Assistência
Social, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da
Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos
Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério da
Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração
Nacional, das Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no
valor global de R$ 2.606.057.783,00 (dois bilhões, seiscentos e
seis milhões, cinqüenta e sete mil, setecentos e oitenta e três
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão de:
I - superávit
financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no
valor de R$ 1.616.516.341,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis
milhões, quinhentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e um
reais);
II - anulação de
dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor
de R$ 989.541.442,00 (novecentos e oitenta e nove milhões,
quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois
reais).
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de
agosto de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.8.2002
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