10.564, De 18.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.564, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor
do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$
10.011.885,00, para reforço de dotação consignada no orçamento
vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 10.407, de 10 de
janeiro de 2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito
suplementar no valor de R$ 10.011.885,00 (dez milhões, onze mil,
oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão do excesso de arrecadação
da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de
novembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.11.2002
ORGAO : 52000 -
MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52131 -
COMANDO DA MARINHA
 
ANEXO
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0906 OPERACOES
ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA EXTERNA ( JUROS E
AMORTIZACOES)
10.011.885
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
28 844
0906 0284
AMORTIZACAO E ENCARGOS
DE FINANCIAMENTO DA DIVIDA CONTRATUAL EXTERNA
 
 
 
 
 
 
10.011.885
28 844
0906 0284 0001
 
AMORTIZACAO E ENCARGOS DE
FINANCIAMENTO DA DIVIDA CONTRATUAL EXTERNA - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
10.011.885
 
 
 
 
F
2
F
90
0
188
10.011.885
 
 
TOTAL - FISCAL
10.011.885
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
10.011.885