10.569, De 21.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.569, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2002.
Denomina "subestação Delfino Araújo Macedo" a
subestação de energia elétrica do Linhão Norte-Sul da Eletronorte
situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do
Tocantins.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Passa a denominar-se "subestação Delfino
Araújo Macedo" a subestação de energia elétrica da Eletronorte
situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do
Tocantins.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de
novembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Francisco Gomide
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.11.2002