10.592, De 4.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.592, DE 4 DE DEZEMBRO DE
2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor
de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 35.000.000,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 10.407, de 10 de
janeiro de 2002) crédito suplementar no valor de R$
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão de anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de
dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  5.12.2002
ORGAO : 73000 -
TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73105 -
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO
DA FAZENDA
 
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0903 OPERACOES
ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE
LEGISLACAO ESPECIFICA
35.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
28 845
0903 0032
ENCARGOS COM A
MANUTENCAO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL (CF, ART.
21)
 
 
 
 
 
 
35.000.000
28 845
0903 0032 0053
 
ENCARGOS COM A MANUTENCAO
DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL (CF, ART. 21) - NO
DISTRITO FEDERAL
 
 
 
 
 
 
35.000.000
 
 
 
 
F
4
P
30
0
100
35.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
35.000.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
35.000.000
 
ORGAO : 74000 -
OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74101 -
RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
 
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0352 PRODUCAO E
ABASTECIMENTO ALIMENTAR
22.615.642
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
20 846
0352 0299
FINANCIAMENTO E
EQUALIZACAO DE PRECOS NAS AQUISICOES DO GOVERNO FEDERAL E NA
FORMACAO DE ESTOQUES REGULADORES E ESTRATEGICOS - AGF (LEI Nº
8.427, DE 1992)
 
 
 
 
 
 
22.615.642
20 846
0352 0299 0001
 
FINANCIAMENTO E
EQUALIZACAO DE PRECOS NAS AQUISICOES DO GOVERNO FEDERAL E NA
FORMACAO DE ESTOQUES REGULADORES E ESTRATEGICOS - AGF (LEI Nº
8.427, DE 1992) - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
22.615.642
 
 
 
 
F
5
F
90
0
100
22.615.642
 
 
TOTAL - FISCAL
22.615.642
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
22.615.642
 
ORGAO : 90000 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
 
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
12.384.358
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
 
 
 
 
 
 
12.384.358
99 999
0999 0998 0105
 
RESERVA DE CONTINGENCIA -
FISCAL
 
 
 
 
 
 
12.384.358
 
 
 
 
F
9
F
99
0
100
12.384.358
 
 
TOTAL - FISCAL
12.384.358
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
12.384.358