10.596, De 11.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.596, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2002.
Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem
do Castanhão, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É denominada "Barragem Padre Cícero" a
Barragem do Castanhão, situada no Município de Jaguaribara, Estado
do Ceará.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de
dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Barbosa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  12.12.2002