10.606, De 19.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2002.
Altera a Lei no 5.917, de
10 de setembro de 1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento
com a BR-040, no Distrito Federal).
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Inclua-se no item 2.2.2  Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do
Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei
no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o
seguinte trecho rodoviário:
"2.2.2  Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:
..........................................................................................................
BR
PONTOS DE PASSA- GEM
UF
EXTENSÃO
(Km)
SUPERPOSIÇÃO
BR
KM
450
ENTRONCAMENTO COM A BR-020
ENTRONCAMENTO COM A BR-040
DF
36,0
 
 
........................................................................................................."
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de
dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
João Henrique
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  20.12.2002