10.607, De 19.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2002.

nova redação ao art. 1o da Lei
no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara
feriados nacionais os dias 1o de janeiro,
1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de
dezembro", e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei
no 662, de 6 de abril de 1949, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o São
feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de
abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro,
15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Revoga-se a Lei no 1.266, de 8 de dezembro de
1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.
Brasília, 19 de
dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  20.12.2002