10.617, De 23.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.617, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2002.
Abre ao Orçamento de
Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo
PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$
1.843.369.241,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas
empresas no valor global de R$ 2.367.078.669,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei no 10.407, de 10 de
janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$
1.843.369.241,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e três milhões,
trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta e um reais),
em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à
programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1º são oriundos de geração própria, de
operações de crédito internas e externas, de aportes de capital
pela controladora e de outros recursos de longo prazo, conforme
demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a
esta Lei e de cancelamento em outros projetos/atividades constantes
do Anexo II a esta Lei.
Art.
3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei
nº 10.407/2002), relativamente às dotações
orçamentárias de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes
do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 2.367.078.669,00
(dois bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, setenta e oito
mil e seiscentos e sessenta e nove reais).
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
23 de dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  24.12.2002
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