10.618, De 23.12.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.618, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2002.
Abre ao Orçamento de
Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo
PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 1.753.297.047,00,
para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei no 10.407, de 10 de
janeiro de 2002) crédito especial no valor total de R$
1.753.297.047,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e três milhões,
duzentos e noventa e sete mil e quarenta e sete reais), em favor de
diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação
constante do Anexo I a esta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1º são oriundos de geração própria, de
operações de crédito externas, de outros recursos de longo prazo da
controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita"
constante do Anexo I a esta Lei e de cancelamento em outros
projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
23 de dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  24.12.2002
Download para
anexos