10.622, De 23.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.622, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2002.
Abre crédito suplementar aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do
Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 28.205.505,00 para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em
favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do
Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 28.205.505,00 (vinte
e oito milhões, duzentos e cinco mil, quinhentos e cinco reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão da:
I 
utilização parcial de superávit financeiro, apurado nos Balanços
Patrimoniais do exercício de 2001, da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no montante de R$ 10.909.295,00
(dez milhões, novecentos e nove mil, duzentos e noventa e cinco
reais), e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 
INCRA, no montante de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos
mil reais); e
II -
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
11.596.210,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e seis mil,
duzentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Brasília,
23 de dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  24.12.2002
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