10.630, De 26.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.630, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar
no valor de R$ 22.232.000,00, para reforço de dotações constantes
da Lei Orçamentária vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 10.407, de 10 de
janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes,
crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00 (vinte e dois
milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação de
receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no que se refere à
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás
natural e seus derivados, e álcool etílico combustível
(CIDE).
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
26 de dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  27.12.2002 
ORGAO : 39000 -
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 -
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
 
ANEXO
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0220 MANUTENCAO DA
MALHA RODOVIARIA FEDERAL
20.232.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
26 782
0220 2834
RESTAURACAO DE RODOVIAS
FEDERAIS
 
 
 
 
 
 
20.232.000
26 782
0220 2834 0015
 
RESTAURACAO DE RODOVIAS
FEDERAIS - NO ESTADO DO PARÁ
 
 
 
 
 
 
2.000.000
 
 
 
 
F
4
P
90
0
111
2.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
26 782
0220 2834 0023
 
RESTAURACAO DE RODOVIAS
FEDERAIS - NO ESTADO DO CEARÁ
 
 
 
 
 
 
1.000.000
 
 
 
 
F
4
P
90
0
111
1.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
26 782
0220 2834 0033
 
RESTAURACAO DE RODOVIAS
FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
 
 
 
 
 
16.232.000
 
 
 
 
F
4
P
90
0
111
16.232.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
26 782
0220 2834 0052
 
RESTAURACAO DE RODOVIAS
FEDERAIS - NO ESTADO DE GOIÁS
 
 
 
 
 
 
1.000.000
 
 
 
 
F
4
P
90
0
111
1.000.000
 
0235 CORREDOR
NORDESTE
2.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROJETOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
26 782
0235 5733
ADEQUAÇÃO DE PONTES NO
CORREDOR NORDESTE
 
 
 
 
 
 
2.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
26 782
0235 5733 0001
 
ADEQUAÇÃO DE PONTES NO
CORREDOR NORDESTE  BR-304/CE  NO RIO JAGUARIBE EM ARACATI
 
 
 
 
 
 
1.000.000
 
 
 
 
F
4
P
90
0
111
1.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
26 782
0235 5733 0101
 
ADEQUAÇÃO DE PONTES NO
CORREDOR NORDESTE  BR-116/CE  PONTES SOBRE OS RIOS BANABUIU E
JAGUARIBE
 
 
 
 
 
 
1.000.000
 
 
 
 
F
4
P
90
0
111
1.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
22.232.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
22.232.000