10.631, De 27.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2002.
Abre ao Orçamento de Investimento,
para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás,
crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 e reduz o
Orçamento de Investimento das mesmas empresas, no valor global de
R$ 817.779.212,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei no 10.407, de 10 de
janeiro de 2002), crédito suplementar no valor total de R$
466.915.087,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos
e quinze mil e oitenta e sete reais), em favor de diversas empresas
do Grupo Eletrobrás, para atender à programação constante do Anexo
I a esta Lei.
Art.
2º Fica reduzido o Orçamento de Investimento
(Lei no 10.407, de 10 de
janeiro de 2002), relativamente às dotações orçamentárias de
diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II a
esta Lei, no valor global de R$ 817.779.212,00 (oitocentos e
dezessete milhões, setecentos e setenta e nove mil e duzentos e
doze reais).
Art.
3º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1º desta Lei são oriundos de cancelamento
em outros projetos e atividades das respectivas empresas, conforme
disposto no art. 2º desta Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de
dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  27.12.2002 (Edição extra)
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