10.634, De 30.12.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.634, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2002.

ao Aeroporto de Navegantes, no Estado de Santa Catarina, a
denominação de "Aeroporto de Navegantes  Ministro Victor
Konder".
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É denominado "Aeroporto de Navegantes 
Ministro Victor Konder" o aeroporto federal situado no Município de
Navegantes, Estado de Santa Catarina.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de
dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  31.12.2002