10.681, De 27.5.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.681, DE 27 DE MAIO DE
2003.
Altera o Quadro VI da Lei
no 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O
item 4 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de
janeiro de 2003, fica acrescido do subitem V, com a seguinte
redação:
"V  Reposicionamento de servidores na
Carreira de Auditoria da Receita Federal, de que trata a Lei
no 10.593, de 6 de dezembro de 2002".
        Art. 2o A
despesa decorrente da autorização incluída na forma do art.
1o fica limitada ao montante de R$ 52.874.903,00
(cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil,
novecentos e três reais), e correrá à conta do crédito suplementar
aberto em favor do Ministério da Fazenda pelo Decreto de 6 de março
de 2003.
        Art. 3o O
subitem II do item 3 do Quadro VI da Lei no
10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II  Criação de cargos e seu provimento,
mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no
âmbito do Ministério Público da União".
Art. 4o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de maio de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.5.2003