10.694, De 26.6.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.694, DE 26 DE JUNHO DE
2003.
Conversão da MPv nº
119, de 2003
Abre crédito extraordinário,
em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$
89.128.000,00, para os fins que especifica.
        Faço saber que o Presidente da
República adotou a Medida Provisória nº 119, de 2003, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa
do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
       
Art. 1°  Fica aberto crédito
extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de
R$ 89.128.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e oito mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
       
Art. 2°  Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial
de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
        Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Congresso Nacional, em 26 de
junho de 2003; 182º da Independência e
115º da República.
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.6.2003
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS
TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE
TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0224
EXPLORACAO DA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES RODOVIARIO E
FERROVIARIO
89.128.000
OPERACOES ESPECIAIS
26 782
0224 0428
RECURSOS EM
DECORRENCIA DA TRANSFERENCIA PARCIAL DE DOMINIO DA MALHA RODOVIARIA
FEDERAL PARA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL (MP N. 82, DE
2002)
89.128.000
26 782
0224 0428 0001
RECURSOS EM
DECORRENCIA DA TRANSFERENCIA PARCIAL DE DOMINIO DA MALHA RODOVIARIA
FEDERAL PARA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL (MP N. 82, DE 2002) -
(CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
89.128.000
F
3
2
30
0
111
89.128.000
TOTAL -
FISCAL
89.128.000
TOTAL -
SEGURIDADE
0
TOTAL -
GERAL
89.128.000
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS
TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT 
 
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
89.128.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
 
 
 
 
 
 
89.128.000
99 999
0999 0998 0101
 
RESERVA DE CONTINGENCIA -
RECURSOS PROVENIENTES DE RECEITA PROPRIA E VINCULADA DE FUNDOS E DA
ADMINISTRACAO INDIRETA
 
 
 
 
 
 
89.128.000
 
 
 
 
F
9
0
99
0
111
89.128.000
 
 
TOTAL - FISCAL
89.128.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
89.128.000