10.704, De 21.7.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.704, DE 21 DE JULHO DE
2003.
Denomina "Aeroporto de Parnaíba  Prefeito
Dr. João Silva Filho" o aeroporto localizado na cidade de Parnaíba,
Estado do Piauí.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O
aeroporto da cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, passa a
denominar-se "Aeroporto de Parnaíba  Prefeito Dr. João Silva
Filho".
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de julho de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 22.7.2003