10.715, De 18.8.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.715, DE 18 DE AGOSTO DE
2003.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de
R$ 4.078.834,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 10.640, de 14 de
janeiro de 2003), em favor da Justiça Eleitoral, crédito
especial no valor de R$ 4.078.834,00 (quatro milhões, setenta e
oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão de anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
        Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de agosto de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.8.2003
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