10.726, De 2.9.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.726, DE 2 DE SETEMBRO DE
2003.
Abre
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, dos Transportes e da Defesa, crédito especial no valor
global de R$ 30.057.172,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.640, de 14 de
janeiro de 2003), em favor do Ministério da Educação,
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
Ministério dos Transportes e Ministério da Defesa, crédito especial
no valor global de R$ 30.057.172,00 (trinta milhões, cinqüenta e
sete mil, cento e setenta e dois reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o decorrerão de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$
26.281.826,00 (vinte e seis milhões, duzentos e oitenta e um mil,
oitocentos e vinte e seis reais); e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei,
sendo R$ 2.255.346,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e cinco
mil, trezentos e quarenta e seis reais) da Reserva de
Contingência.
        Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 2 de setembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 3.9.2003
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