10.727, De 2.9.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.727, DE 2 DE SETEMBRO DE
2003.
Altera a redação do item 4 do Quadro VI da
Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que
estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de
2003.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º A
alínea "e" do inciso II do item
4 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro
de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) Infra-Estrutura, Cultura,
Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas;"
(NR)
       Art.
2o O limite do item 4
do Quadro VI da Lei no 10.640, de 2003, fica
alterado para R$ 805.698.000,00 (oitocentos e cinco milhões,
seiscentos e noventa e oito mil reais).
        Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 2 de setembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 3.9.2003