10.745, De 9.10.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.745, DE 9 DE OUTUBRO DE
2003.
Institui o ano de 2004 como o "Ano
da Mulher".
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o Fica o ano de 2004 definido
como "Ano da Mulher".
        Art. 2o O
Poder Público promoverá a divulgação e a comemoração do Ano da
Mulher mediante programas e atividades, com envolvimento da
sociedade civil, visando estabelecer condições de igualdade e
justiça na inserção da mulher na sociedade.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de outubro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.10.2003