10.751, De 29.10.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.751, DE 29 DE OUTUBRO DE
2003.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor
de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de
R$ 376.673.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei
Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito
suplementar no valor de R$ 376.673.000,00 (trezentos e setenta e
seis milhões, seiscentos e setenta e três mil reais), em favor de
Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante
do Anexo desta Lei.
        Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1º decorrerão de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002.
        Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de outubro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 30.10.2003
ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE
CREDITO
UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB
SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
 
ANEXO
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0351 AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF
110.589.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
20 846
0351 0281
FINANCIAMENTO E
EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N.
8. 427, DE 1992)
 
 
 
 
 
 
110.589.000
20 846
0351 0281 0001
 
FINANCIAMENTO E
EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N.
8. 427, DE 1992) - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
110.589.000
 
 
 
 
F
3
1
90
0
360
110.589.000
 
0352 PRODUCAO E
ABASTECIMENTO ALIMENTAR
266.084.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
20 846
0352 0294
FINANCIAMENTO E
EQUALIZACAO DE JUROS NAS OPERACOES DE CUSTEIO AGROPECUARIO (LEI N.
8. 427, DE 1992)
 
 
 
 
 
 
95.013.000
20 846
0352 0294 0001
 
FINANCIAMENTO E
EQUALIZACAO DE JUROS NAS OPERACOES DE CUSTEIO AGROPECUARIO (LEI N.
8. 427, DE 1992) - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
95.013.000
 
 
 
 
F
3
1
90
0
360
95.013.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
20 846
0352 0298
FINANCIAMENTO E
EQUALIZACAO DE JUROS EM OPERACOES DE EMPRESTIMOS DO GOVERNO FEDERAL
- EGF (LEI N. 8. 427, DE 1992)
 
 
 
 
 
 
10.630.000
20 846
0352 0298 0001
 
FINANCIAMENTO E
EQUALIZACAO DE JUROS EM OPERACOES DE EMPRESTIMOS DO GOVERNO FEDERAL
- EGF (LEI N. 8. 427, DE 1992) - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
10.630.000
 
 
 
 
F
3
1
90
0
360
10.630.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
20 846
0352 0301
EQUALIZACAO DE JUROS E
DE OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS EM OPERACOES DE INVESTIMENTO RURAL E
AGROINDUSTRIAL (LEI N. 8. 427, DE 1992)
 
 
 
 
 
 
100.441.000
20 846
0352 0301 0001
 
EQUALIZACAO DE JUROS E DE
OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS EM OPERACOES DE INVESTIMENTO RURAL E
AGROINDUSTRIAL (LEI N. 8. 427, DE 1992) - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
100.441.000
 
 
 
 
F
3
1
90
0
360
100.441.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
20 846
0352 0611
EQUALIZACAO DE JUROS
DECORRENTES DO ALONGAMENTO DA DIVIDA DO CREDITO RURAL (LEI N. 9.
866, DE 1999)
 
 
 
 
 
 
60.000.000
20 846
0352 0611 0001
 
EQUALIZACAO DE JUROS
DECORRENTES DO ALONGAMENTO DA DIVIDA DO CREDITO RURAL (LEI N. 9.
866, DE 1999) - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
60.000.000
 
 
 
 
F
3
1
90
0
359
60.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
376.673.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
376.673.000