10.767, De 18.11.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.767, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2003.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$
29.720.894,00, para reforço de dotações consignadas na Lei
Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 10.640, de 14 de
janeiro de 2003), em favor do Ministério do Esporte, crédito
suplementar no valor R$ 29.720.894,00 (vinte e nove milhões,
setecentos e vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais) para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o  Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o decorrerão de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
        Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 18 de novembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.11.2003
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