10.773, De 21.11.2003

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.773, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2003.
Abre
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para os
fins que especifica, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de
2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no
valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1° decorrerão de excesso de arrecadação de
Operação de Crédito Externa.
       Art.
3o Fica cancelada a programação constante do
Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei
no 10.524, de 25 de julho de 2002.
        Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de novembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.11.2003
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA
SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE
SAUDE
 
ANEXO I
CREDITO ESPECIAL
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0004 QUALIDADE E
EFICIENCIA DO SUS
2.500.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROJETOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10 302
0004 5395
IMPLANTACAO E AMPLIACAO
DE UNIDADES DE SAUDE - SAUDE NO CEARA - KFW
 
 
 
 
 
 
2.500.000
10 302
0004 5395 0023
 
IMPLANTACAO E AMPLIACAO DE
UNIDADES DE SAUDE - SAUDE NO CEARA - KFW - NO ESTADO DO CEARA
 
 
 
 
 
 
2.500.000
 
 
 
UNIDADE DE SAUDE
IMPLANTADA/ AMPLIADA (UNIDADE)1
S
4
2
30
0
148
2.500.000
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
2.500.000
 
 
 
TOTAL - GERAL
2.500.000
 
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA
SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE
SAUDE
 
ANEXO II
 
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0023 ATENDIMENTO
AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
2.500.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10 302
0023 4307
ATENDIMENTO
AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE
CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS
 
 
 
 
 
 
2.500.000
10 302
0023 4307 0022
 
ATENDIMENTO AMBULATORIAL,
EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA
UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO PIAUI
 
 
 
 
 
 
2.500.000
 
 
 
 
S
3
1
90
0
151
2.500.000
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
2.500.000
 
 
 
TOTAL - GERAL
2.500.000