10.774, De 21.11.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.774, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2003.
Transforma os cargos de Auxiliar Judiciário,
criados pela Lei no 9.607, de 18 de fevereiro de
1998, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal
Federal.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Ficam transformados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo
Tribunal Federal, os setenta e um cargos de Auxiliar Judiciário,
criados pela Lei no 9.607,
de 18 de fevereiro de 1998, em dezessete cargos de Analista
Judiciário e quatorze cargos de Técnico Judiciário, integrantes da
carreira judiciária de mesma denominação.
        Art. 2o O
Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à
aplicação desta Lei.
        Art. 3o As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no
Orçamento Geral da União.
        Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de novembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.11.2003