10.780, De 25.11.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.780, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2003.
Abre
ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor de diversas
empresas estatais federais, crédito especial no valor total de R$
3.895.568.955,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
no 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito
especial no valor total de R$ 3.895.568.955,00 (três bilhões,
oitocentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito
mil e novecentos e cinqüenta e cinco reais), em favor de diversas
empresas estatais federais, para atender à programação constante do
Anexo I a esta Lei.
        Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1º são oriundos de geração própria, de operações
de crédito externas, de outros recursos de longo prazo e de
repasses do Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme
demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a
esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades
constantes do Anexo II a esta Lei.
        Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 25 de novembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 26.11.2003
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