10.781, De 25.11.2003

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.781, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2003.
Abre
ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor de diversas
empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$
3.627.966.513,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas
empresas no valor global de R$ 5.993.862.251,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito
suplementar no valor total de R$ 3.627.966.513,00 (três bilhões,
seiscentos e vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e seis mil
e quinhentos e treze reais), em favor de diversas empresas
estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta
Lei.
        Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o são oriundos de geração própria, de saldo de
exercícios anteriores de repasses do Tesouro Nacional, de operações
de crédito internas e externas e de outros recursos de longo prazo,
conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do
Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros
projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
        Art. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640/2003) no valor
global de R$ 5.993.862.251,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa
e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e duzentos e
cinqüenta e um reais), relativamente às dotações orçamentárias de
diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.
        Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 25 de novembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 26.11.2003
Download para anexo