10.789, De 28.11.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.789, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2003.
Altera a Lei no 5.917, de
10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de
modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação
Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o A
descrição da Rodovia BR-422, constante da Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de
Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de
setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2.2  Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
Ligações
..........................................................................................
BR
Pontos de Passagem
Unidade da Federação
Extensão
Superposição
km BR
422
Entroncamento com BR-230 (Novo
Repartimento)/ Tucuruí/Cametá/Limoeiro do Ajuru
PA
367
---- ----
............................................................................................"
(NR)
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de novembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 1º.12.2003