10.796, De 5.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.796, DE 5 DE DEZEMBRO DE
2003.
Inscreve o nome de Joaquim Marques Lisboa, o
Marquês de Tamandaré, no Livro dos Heróis da Pátria.
        O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no
Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Joaquim Marques
Lisboa, o Marquês de Tamandaré.
        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 5 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVAJosé Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 8.12.2003