10.800, De 10.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2003.
Cria
cargos do Grupo Processamento de Dados do Quadro Permanente de
Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
e dá outras providências.
        O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o cargo em comissão
identificado no Anexo I e os cargos de provimento efetivo
relacionados no Anexo II.
        Parágrafo único. Os cargos a
que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação
em vigor.
        Art. 2o As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região.
        Parágrafo único. O
provimento dos cargos a que se refere o art. 1o
desta Lei é condicionado ao remanejamento de dotações orçamentárias
não-contingenciadas do item "Outras Despesas Correntes" para o item
"Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 9a Região, em montante suficiente
para a cobertura da despesa correspondente no exercício de 2004 e
subseqüentes, até a sua inclusão definitiva na base de cálculo do
orçamento.
        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
        Brasília, 10 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.12.2003
ANEXO I
(ART. 1o DA LEI
No 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
9a REGIÃO
CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
CÓDIGO
Diretor do Serviço de Processamento
de Dados
01
CJ-2
ANEXO II
(ART. 1o DA LEI
No 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
9a REGIÃO
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
ÁREA
ESPECIALIDADE
QUANTIDADE
Analista
Judiciário
Apoio
Especializado
Análise de
Sistemas
11
Técnico
Judiciário
Apoio
Especializado
Programação
16
Técnico
Judiciário
Apoio
Especializado
Operação de
Computador
06