10.804, De 11.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.804, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2003.
Altera o Quadro VI da Lei
no 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte ei:
        Art. 1o O
item 4 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de
janeiro de 2003, fica acrescido do subitem VI, com a seguinte
redação:
"VI  Enquadramento dos servidores ocupantes
de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas
de vencimentos instituídas pela Lei no 10.410, de
11 de janeiro de 2002." (NR)
        Art. 2o A
despesa decorrente da autorização incluída na forma do art.
1o correrá à conta de dotações constantes da Lei
Orçamentária de 2003.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 11 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.12.2003