10.810, De 12.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.810, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2003.
Abre
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito
suplementar no valor global de R$ 69.588.967,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em
favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional,
crédito suplementar no valor global de R$ 69.588.967,00 (sessenta e
nove milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e
sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o decorrerão de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no
valor de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais);
        II - excesso de arrecadação
de recursos próprios não-financeiros, de Taxas pelo Exercício do
Poder de Polícia e de operação de crédito externa, no valor de R$
31.553.750,00 (trinta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e três
mil, setecentos e cinqüenta reais); e
        III - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 27.435.217,00 (vinte e sete
milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e dezessete
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3º
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei,
em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei
nº 10.524, de 25 de julho de 2002.
        Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)
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