10.828, De 23.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.828, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2003.
Altera a legislação tributária
federal.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Até 31 de dezembro de 2005, o imposto de renda incidente sobre os
rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as
tabelas progressivas mensal e anual de que trata o art. 1o da Lei
no 10.451, de 10 de maio de 2002.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
       Art.
3o Fica revogado o parágrafo único do art. 21 da Lei
no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, alterado
pelos arts. 1o da Lei no 9.887,
de 7 de dezembro de 1999, e 63
da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de
2002.
        Brasília, 23 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.12.2003