10.863, De 29.4.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.863, DE 29 DE ABRIL DE
2004.
Convalida a Resolução
no 7, de 2002, do Senado Federal, que unifica as
tabelas de vencimentos básicos e os demais componentes da estrutura
remuneratória aplicável aos cargos de provimento efetivo
integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal e de seus órgãos
supervisionados, nos termos do art. 17 da Resolução
no 9, de 1997, do Senado Federal.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas na
Resolução
no 7, de 2002, do Senado Federal, sendo
válidas as relações jurídicas já constituídas ou dela
decorrentes.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
        Brasília, 29 de abril de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.2004