10.873, De 26.5.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.873, DE 26 DE MAIO DE
2004.
Dispõe sobre a transformação de
funções comissionadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras
providências.
        O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Ficam transformadas em cargos em comissão, no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, as funções
comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
        Art. 2o As
atividades a serem desenvolvidas nas áreas de informática, recursos
humanos, planejamento e orçamento, administração financeira,
material e patrimônio e de controle interno serão organizadas sob a
forma de sistemas, cujos órgãos centrais serão as respectivas
unidades do Tribunal Superior do Trabalho.
        § 1o As
disposições constantes do caput deste artigo aplicam-se a
outras atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação
central.
        § 2o Os
serviços da Justiça do Trabalho incumbidos das atividades de que
trata este artigo são considerados integrados ao respectivo sistema
e ficam, conseqüentemente, sujeitos à orientação normativa,
supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do
sistema, sem prejuízo da subordinação hierárquica aos dirigentes
dos órgãos em cuja estrutura administrativa estiverem
integrados.
        Art. 3o O
Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à
aplicação do disposto no art. 2o desta Lei.
        Art. 4o As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos
recursos orçamentários próprios do Tribunal Superior do
Trabalho.
        Art. 5o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 26 de maio de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.2004
ANEXO
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EM CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
EXTINÇÃO
CRIAÇÃO
FUNÇÕES/NÍVEL
No DE FUNÇÕES
FUNÇÕES/NÍVEL
No DE FUNÇÕES
CJ-3
22
FC-01
118
CJ-2
01
CJ-1
05
TOTAL
118
TOTAL
28