10.929, De 2.8.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.929, DE 02 DE AGOSTO DE
2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$
14.978.026,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e
vinte e seis reais), para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei n° 10.837, de 16 de
janeiro de 2004), em favor da Câmara dos Deputados, do Supremo
Tribunal Federal e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho,
crédito suplementar no valor global de R$ 14.978.026,00 (quatorze
milhões, novecentos e setenta e oito mil e vinte e seis reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1° decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 2 de agosto de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  3.8.2004
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