10.943, De 16.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.943, DE 16 DE SETEMBRO DE
2004.
Dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior
Tribunal de Justiça e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça
cargos em comissão CJ-3 e CJ-2, bem como funções comissionadas
FC-4, FC-5 e FC-6, na forma do Anexo desta Lei.
        Art. 2o O
Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à
aplicação desta Lei.
        Art. 3o As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça
no Orçamento Geral da União.
        Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de setembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  17.9.2004
ANEXO
Lei no 10.943, de
16 de setembro de 2004
Acréscimo de cargos em comissão e
funções comissionadas
no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça
Cargos em Comissão
CJ-2
03
CJ-3
37
Funções Comissionadas
FC-4
68
FC-5
04
FC-6
04