10.945, De 16.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.945, DE 16 DE SETEMBRO DE
2004.
Cria cargos e funções no Quadro de
Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo
Tribunal Federal:
        I - 46 (quarenta e seis)
cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 88 (oitenta e
oito) de Técnico Judiciário;
        II - 22 (vinte e dois)
cargos em comissão de nível CJ-3 e 3 (três) de nível CJ-2;
        III - 5 (cinco) funções
comissionadas de nível FC-6, 18 (dezoito) de nível FC-2 e 56
(cinqüenta e seis) de nível FC-1.
        Art. 2o O
Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à
implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.
        Art. 3o As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no
Orçamento Geral da União.
        Art. 4o A
implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da
Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000.
        Art. 5o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de setembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.9.2004