10.947, De 16.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.947, DE 16 DE SETEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor
da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$
30.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de
16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral, crédito
suplementar no valor global de R$ 30.300.000,00 (trinta milhões e
trezentos mil reais), para atender à programação constante do
quadro anexo a esta Lei.
        Art. 2º Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem
de excesso de arrecadação de recursos ordinários.
        Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de setembro de
2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.9.2004
 
ORGAO : 14000 - JUSTICA
ELEITORAL
UNIDADE : 14101 - TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL
 
 
ANEXO
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0570 GESTAO DO
PROCESSO ELEITORAL
30.300.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
02 061
0570 4269
PLEITOS
ELEITORAIS
 
 
 
 
 
 
30.300.000
02 061
0570 4269 0001
 
PLEITOS ELEITORAIS -
NACIONAL
 
 
 
 
 
 
30.300.000
 
 
 
 
F
3
2
90
0
100
30.300.000
 
 
TOTAL - FISCAL
30.300.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
30.300.000