10.949, De 20.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.949, DE 20 DE SETEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de
Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 206.524.299,00
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
        O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em
favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito,
crédito suplementar no valor global de R$ 206.524.299,00 (duzentos
e seis milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa
e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no
valor de R$ 200.683.243,00 (duzentos milhões, seiscentos e oitenta
e três mil, duzentos e quarenta e três reais); e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.841.056,00 (cinco milhões,
oitocentos e quarenta e um mil, cinqüenta e seis reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de setembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.9.2004
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