10.952, De 22.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.952, DE 22 DE SETEMBRO DE
2004.
Inscreve o nome de Chico Mendes no
"Livro dos Heróis da Pátria".
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no
Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Francisco Alves
Mendes Filho, o Chico Mendes, líder seringueiro.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de setembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.9.2004